Rubrica Fis. Classificação: PA. Nº 38.315/2019 CIDADE DE GUARULHOS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº 01 AO TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001424/2019-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.315/2019 CONVENENTES: Município de Guarulhos e ONG Instituto de Cidadania José Pires O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, no uso de suas atribuições próprias e legais, promove o seguinte Termo de Reti-Ratificação ao Termo de ADITAMENTO Nº 05, assinado em 29 de novembro de 2024, referente ao Termo de Colaboração Nº 001424/2019-SESE03-RPP, para fazer constar o que segue: Art. 1º: Onde se lê: 3.7. VALOR MENSAL: até 31 de dezembro de 2024 — R$ 158.994,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais); a partir de 1º de janeiro de 2025 — R$ 173.694,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais). (...) 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 694.776,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais). Leia-se: 3.7. VALOR MENSAL: até 31 de dezembro de 2024 — R$ 158.994,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais); a partir de 1º de janeiro de 2025 — R$ 173.694,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais). (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO E IPTU - R$ 8.290,50 (oito mil, duzentos e noventa reais e cinquenta centavos) — em parcelas. 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 694.776,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais). Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 24 de janeiro de 2025. Silvio Rodrigues Secretário de Educação --- TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1424/2019-SESE03-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.315/2019 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração 1424/2019-SESE03-RPP, de 02/12/2024 a 01/12/2029 e Ajuste de Demanda atendida a partir de 1º de janeiro de 2025. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação Alex Viterale de Sousa, e pelo Sr. David Adriano Silva, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação a partir de 02/12/2024 a 01/12/2029 e ajuste de demanda a partir de 01/01/2025 do Termo de Colaboração Nº 1424/2019-SESE03-RPP, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil — Creche”, na Unidade sito a Rua Pereiro nº 192 - Vila Nova Cumbica - Guarulhos/SP — CNPJ 28.751.388/0002-62. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil — Creche, totalizando 201 vagas, sendo 156 vagas de berçário I e/ou II e 45 vagas de maternal. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo período de 02/12/2024 a 01/12/2029, com fulcro no Decreto Federal nº 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria 063/2021-SE, artigo 40, II. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES. 3.2. ENDEREÇO: Rua Pereiro nº 192 - Vila Nova Cumbica — Guarulhos/SP 3.3. ATENDIMENTO: Até 31 de dezembro 2024 - 201 CRIANÇAS (carga horária de 10 — dez — horas diárias), sendo 96 vagas de berçário I e/ou II e 105 vagas de maternal, a partir de 1º de janeiro de 2025 — 201 CRIANÇAS (carga horária de 10 — dez — horas diárias), sendo 156 vagas de berçário I e/ou II e 45 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: Até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: até 31 de dezembro de 2024 — R$ 158.994,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais); a partir de 1º de janeiro de 2025 — R$ 173.694,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais). (...) 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 694.776,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 781.623,00 (setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e três reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 694.776,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais) de subsidio e R$ 86.847,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.369,40 (dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) e a diferença correspondente a R$ 69.477,60 (sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2025/2026/2027/2028/2029 Mal Setembro PERMANENTE R$ 17.369,40 R$ 17.369,40 SUBSÍDIO R$ 69.477,60 R$ 69.477,60 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 21.133.093,49 (vinte e um milhões, cento e trinta e três mil, noventa e três reais e quarenta e nove centavos), sendo para o período de 02/12/2024 a 01/12/2029 o valor de R$ 11.773.330,00 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta reais). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 29 de novembro de 2024 Silvio Rodrigues Secretário de Educação David Adriano Silva Presidente RG: nº 34.927.797-7 CPF: nº 331.651.998-29 ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES